Aviso: as informações abaixo não são oficiais, nem profissionais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Receita Federal.
É sua obrigação fiscal, ao deixar de ser residente fiscal no Brasil, enviar à Receita Federal do Brasil a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP). Ela permite que seus rendimentos no exterior não sejam tributados no Brasil. O prazo para envio da comunicação varia de acordo com a sua saída, mas a regra geral é: se a sua saída é permanente (não temporária), envie imediatamente.
Link da RF para envio da comunicação
Após a CSDP é sua obrigação, do primeiro dia de Março até o último dia de Abril, fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ela pode ser feita através do programa de declaração de imposto de renda da Receita Federal do Brasil.
Após fazer a DSDP, você deixa de ser residente fiscal do Brasil. Como não residente fiscal, você não pode manter contas normais em bancos brasileiros. É sua obrigação comunicar seus bancos da sua saída, para que eles tomem a atitude de fechar sua conta. É possível abrir uma conta para estrangeiros, mas as taxas podem ser altas. A Receita Federal do Brasil tem acordos de troca de informações fiscais com muitos países.
É possível, após fazer a DSDP, manter imóveis no seu nome. Inclusive, eles podem ser alugados, mas imposto deve ser recolhido a cada mês, preenchendo o carnê da receita para tributação única.
A declaracao de saída implica na tributação de renda. Imóveis são patrimônio. A natureza jurídica é distinta. Portanto os imóveis não são prejudicados.
Uma dica interessante que o meu advogado passou é que transferências em caráter de doação com origem no exterior não são tributadas no Brasil, existe ampla jurisprudência confirmando essa interpretação já que o congresso nunca editou lei complementar para regulamentar esse caso, então se você tem família no Brasil por exemplo e gostaria de doar valores, basta que eles declarem isso no IR e tudo certo.